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Aviso de cadastramento |
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., nos termos do Capítulo II, Seção III, Artigo 34, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93, pelo presente, torna de conhecimento público que, para atualização dos registros existentes e ingresso de novos fornecedores, encontra-se permanentemente aberto o seu cadastro. Aproveitamos para informar que encontram-se disponibilizadas no site: http://www.furnas.com.br, nos links: Fornecedores – Cadastramento de Fornecedores, todas as informações necessárias ao cadastramento.
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